Nota Justificativa
Considerando que:
· a diminuição da Natalidade é um problema pertinente e preocupante nas regiões de baixa densidade populacional,
· o envelhecimento e decréscimo populacional, têm originado consequências negativas a nível social e económico,
A Junta de Freguesia de Escapães pretende manter medidas com vista à inversão da situação atual e incentivar o aumento da natalidade.
Neste contexto, vem o presente regulamento prever a atribuição, pela Junta de Freguesia de Escapães, de apoios sociais em matéria de incentivos à natalidade e apoio à família.
Artigo 1.º
Âmbito
O Projeto de Incentivo à Natalidade visa fixar as condições da atribuição de um apoio a todos os bebés nascidos em 2026 na Freguesia de Escapães.
Artigo 2.º
Apoio à Natalidade
O incentivo efetua-se através da atribuição de um Cheque-Farmácia, a ser usado na Farmácia Amizade em Escapães, com a aquisição de bens indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso do bebé.
Artigo 3.º
Aplicação e beneficiários
O presente regulamento aplica-se aos bebés nascidos e a crianças adotadas legalmente entre 1 de Janeiro de 2026 e 31 de Dezembro de 2026.
Artigo 4.º
Condições Gerais de Atribuição
a) Pais que estejam recenseados em Escapães há mais de 1 ano;
b) Cidadãos que finalizem processo de adoção em 2026.
Artigo 5.º
Legitimidade
Têm legitimidade para requerer este apoio previsto no presente regulamento:
a) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b) O/a progenitor/a que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
c) O tutor legal.
Artigo 6.º
Forma de Candidatura
O incentivo é requerido através de impresso próprio, cedido e entregue na sede da Junta de Freguesia, instruído com os seguintes documentos:
a) Cópia da Certidão de Nascimento / Cópia da decisão de adoção;
b) Cópia do cartão do cidadão dos requerentes;
c) Comprovativo legal de guarda / tutela da criança.
Artigo 7º.
Valor do Incentivo
O valor do incentivo corresponde a 70 euros sob cheque – farmácia, podendo ser utilizado de forma única ou parcelar, no prazo máximo de 3 meses após a entrega do requerimento aprovado na farmácia.
Artigo 8º.
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações por parte dos candidatos inibe-os do acesso ao incentivo à natalidade, de forma permanente, para além de outras consequências previstas na lei.
Artigo 9º.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões serão objeto de deliberação pelo executivo da Junta de Freguesia de Escapães.
Artigo 10º.
Entrada em Vigor
O presente regulamento produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2026.
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