Junta de Freguesia de Escapães Junta de Freguesia de Escapães

Programa (RE)nascer 2026

 

Nota Justificativa

 

Considerando que:

·        a diminuição da Natalidade é um problema pertinente e preocupante nas regiões de baixa densidade populacional,

·        o envelhecimento e decréscimo populacional, têm originado consequências negativas a nível social e económico,

 

A Junta de Freguesia de Escapães pretende manter medidas com vista à inversão da situação atual e incentivar o aumento da natalidade.

 

Neste contexto, vem o presente regulamento prever a atribuição, pela Junta de Freguesia de Escapães, de apoios sociais em matéria de incentivos à natalidade e apoio à família.

 


 

Artigo 1.º

Âmbito

 

O Projeto de Incentivo à Natalidade visa fixar as condições da atribuição de um apoio a todos os bebés nascidos em 2026 na Freguesia de Escapães.

 

Artigo 2.º

Apoio à Natalidade

 

O incentivo efetua-se através da atribuição de um Cheque-Farmácia, a ser usado na Farmácia Amizade em Escapães, com a aquisição de bens indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso do bebé.

 

Artigo 3.º

Aplicação e beneficiários

 

O presente regulamento aplica-se aos bebés nascidos e a crianças adotadas legalmente entre 1 de Janeiro de 2026 e 31 de Dezembro de 2026.

 

Artigo 4.º

Condições Gerais de Atribuição

 

a)                Pais que estejam recenseados em Escapães há mais de 1 ano;

b)                Cidadãos que finalizem processo de adoção em 2026.

 

Artigo 5.º

Legitimidade

 

Têm legitimidade para requerer este apoio previsto no presente regulamento:

 

a)                Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;

b)                O/a progenitor/a que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;

c)                 O tutor legal.

 


Artigo 6.º

Forma de Candidatura

 

O incentivo é requerido através de impresso próprio, cedido e entregue na sede da Junta de Freguesia, instruído com os seguintes documentos:

 

a)                 Cópia da Certidão de Nascimento / Cópia da decisão de adoção;

b)                 Cópia do cartão do cidadão dos requerentes;

c)                  Comprovativo legal de guarda / tutela da criança.

 

Artigo 7º.

Valor do Incentivo

 

O valor do incentivo corresponde a 70 euros sob cheque – farmácia, podendo ser utilizado de forma única ou parcelar, no prazo máximo de 3 meses após a entrega do requerimento aprovado na farmácia.

 

Artigo 8º.

Falsas declarações

 

A prestação de falsas declarações por parte dos candidatos inibe-os do acesso ao incentivo à natalidade, de forma permanente, para além de outras consequências previstas na lei.

 

Artigo 9º.

Dúvidas e Omissões

 

As dúvidas e omissões serão objeto de deliberação pelo executivo da Junta de Freguesia de Escapães.

 

Artigo 10º.

Entrada em Vigor

 

O presente regulamento produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2026.

 

 


 


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