PREÂMBULO
Pensando e agindo na base de um direito alicerçado no pluralismo de expressão e organização política democrática, em que a soberania popular, mais consciente, contribua para o aprofundamento da democracia participativa, poderemos chegar a atingir o verdadeiro Estado de direito democrático, como se refere o artigo 2º da Constituição da República Portuguesa.
O escopo desse artigo reforça-se, também a nossa Constituição, quando pelo teor do seu artigo 48º, garante a todos os cidadãos a participação na vida política, quer pelo direito de tomar parte, direta ou indiretamente, na direção dos assuntos públicos, quer pelo direito de serem esclarecidos objetivamente informados acerca da gestão dos assuntos públicos.
Em janeiro de 2008, o Centro de Estudos e Sondagens de Opinião (CESOP) da Universidade Católica Portuguesa (UCP), publicou um estudo sobre os jovens e a política, em que, no ponto 7 das conclusões principais, referia que “ os portugueses são claramente favoráveis a medidas que aumentem a presença de mulheres na vida política, criem novos mecanismos de participação, personalizem o sistema eleitoral e introduzam mecanismos de democracia direta ou semidirecta. Esse apoio é mais intenso que no caso espanhol, traduzindo, eventualmente, a maior insatisfação dos portugueses com o funcionamento atual da sua democracia. Os jovens não se distinguem particularmente dos mais velhos a este nível, a não ser ao se revelarem mais apoiantes da democracia direta”.
A lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, no capítulo respeitante à delegação de competências, refere no seu diverso articulado, refere que com a concretização dessa ação se visa, entre outras, a melhoria da qualidade dos serviços prestados, os interesses próprios das autarquias em especial no âmbito das funções económicas e socias, sobretudo dirigidas às atividades de proximidade e do apoio direto às comunidades locais.
Neste enquadramento, considera-se que um dos bons meios de procedimento, é a implementação do Orçamento Participativo, como parte da estratégia que pretende potenciar a democracia informada, participativa, voluntária e responsável, através de uma colaboração construtiva e propiciadora de oportunidade e assente em princípios de proximidade, transparência, igualdade e, bem assim, credibilidade da administração.
Esta implementação do Orçamento Participativo, visa contribuir para um modelo de governação local mais dinâmico, assegurando a participação, a abertura e a igualdade de todos os cidadãos e implicando a aceitação de soluções potencialmente mais arrojadas que as planeadas e que poderão, até, permitir uma maior integração da vontade da população com a dos seus autarcas.
É com certeza, no entendimento da necessidade de conciliação dos interesses público e privado, da satisfação urgente do querer das populações e a exigência e rigor impostas pela atuação correta e coerente do controlo das contas públicas por parte dos autarcas, que se impõe a adoção de regras tendentes apenas a possibilitar a abertura da apresentação, em ambiente participativo e num contexto de investimento, de projetos no domínio das atribuições da freguesia, bem como à sua aprovação por votação.
Considera-se que todo e qualquer cidadão não deve limitar a sua participação ao ato de votar para eleger o poder executivo, mas, pelo contrário, se deve também envolver no processo de decisão sobre as políticas de intervenção e investimento no território da sua freguesia, num percurso de motivação para a cidadania, pela compreensão da complexidade dos problemas e o desenvolvimento das correspondentes atitudes, competências e práticas de participação ainda mais conscientes da sua importância no processo de construção de uma melhor sociedade.
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