CLÁUSULA I
PRINCÍPIO
O Orçamento Participativo é um processo que assenta, pela participação, consulta direta aos cidadãos, com vista à definição de prioridades de investimento, uma vez que lhes é dada oportunidade de proporem projetos de interesse para a freguesia de Escapães, depois de devidamente identificados, apresentados e debatidos.
CLÁUSULA II
OBJECTIVOS
O processo do Orçamento Participativo tem os seguintes objetivos:
1 – Contribuir para uma maior aproximação das políticas públicas às reais necessidades dos cidadãos;
2 – Incentivar a interação entre eleitos e os eleitores buscando soluções para melhorar a qualidade de vida;
3 – Potenciar o exercício de uma cidadania ativa e responsável que reforce a credibilidade das instituições e a qualidade da própria democracia.
CLÁUSULA III
ÂMBITO TERRITORIAL
O Orçamento Participativo de Escapães abrange todo o território da freguesia.
CLÁUSULA IV
TIPO DE PROCESSO
O Orçamento Participativo assenta num processo de caráter consultivo e deliberativo, onde se apela à participação dos cidadãos, concretamente na apresentação de propostas que visem o desenvolvimento sustentável do território da freguesia.
CLÁUSULA V
ÁREAS TEMÁTICAS ELEGÍVEIS
Podem ser apresentadas propostas nas áreas de competência da freguesia, de acordo com o referido no nº 2 do artº 7º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, designadamente, nos seguintes domínios:
a) Equipamento rural e urbano;
b) Abastecimento público;
c) Educação
d) Cultura, tempos livres e desporto
e) Cuidados primários de saúde
f) Ação social
g) Proteção civil
h) Ambiente e salubridade
i) Desenvolvimento
j) Ordenamento urbano e rural
k) Proteção da comunidade.
CLÁUSULA VI
ELEGIBILIDADE
Serão consideradas como elegíveis as propostas que reúnam as seguintes condições:
1. Que estejam enquadradas no âmbito das competências e atribuições da freguesia de acordo com o indicado na cláusula anterior;
2. Sejam suficientemente específicas, tecnicamente exequíveis e orçamentadas;
3. Não excedam o montante previsional indicado para o efeito, no orçamento da freguesia;
4. Que estejam delimitadas no território da freguesia de Escapães, como referido na cláusula III;
CLÁUSULA VII
PARTICIPAÇÃO
1. O Orçamento Participativo terá uma participação de base individual e/ou coletivo, não havendo limite do número de propostas que cada um pode propor;
2. A participação no Orçamento Participativo está aberta a todos os cidadãos, maiores de 18 anos de idade, residentes no território da freguesia.
CLÁUSULA VIII
FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
As propostas podem ser apresentadas até 48 horas do dia da Assembleia Participativa, em formulário próprio fornecido pela Junta de Freguesia, na secretaria, por correio postal e por correio eletrónico.
CLÁUSULA IX
ASSEMBLEIAS PARTICIPATIVAS
1. As Assembleias Participativas serão duas: uma primeira para apresentação de propostas e a segunda para votação das propostas que reunirem condições para tal.
2. Para participar nas Assembleias Participativas, todos os cidadãos devem estar devidamente recenseados na freguesia de Escapães e, identificados em folha de presenças a passar na própria Assembleia, antes do início dos trabalhos;
3. As Assembleias Participativas podem realizar-se independentemente do número de participantes;
4. As Assembleias Participativas são dirigidas pelo Presidente da Junta da Freguesia que, na sua falta e/ou impedimento poderá delegar essa competência num dos vogais do Executivo, e como secretários um membro de cada partido da Assembleia de Freguesia.
CLÁUSULA X
FASES DO PROCESSO
O processo divide-se em cinco fases e decorrerá na forma e prazos seguintes:
PRIMEIRA
Apresentação e recolha de propostas
Esta fase decorrerá até à data da Assembleia Participativa calendarizada para o efeito, com a ordem de trabalhos composta por um único ponto – Audição, debate e concertação de propostas apresentadas;
SEGUNDA
Avaliação e Preparação
1 – Nesta fase, a decorrer dentro dum mês após a Assembleia Participativa, servirá para que as propostas possam ser avaliadas e aprovadas para votação, pelo órgão executivo da Freguesia. A avaliação será feita de acordo com critérios claros, objetivos e transparentes, em respeito dos princípios de ordem legal, financeira e de exequibilidade.
2 – São excluídas as propostas que, tecnicamente, não reúnam os requisitos necessários à sua implementação, designadamente por:
a) Implicarem uma verba superior ao valor definido;
b) Contrariarem deliberações do Executivo da Freguesia ou colocarem em causa interesse público;
c) Não se enquadrarem nas competências da Freguesia;
d) Beneficiarem interesses privados;
TERCEIRA
Divulgação da proposta
Esta fase, a decorrer nos quinze dias seguintes ao período da avaliação e preparação, corresponderá ao período em que serão dadas a conhecer as propostas avaliadas e aprovadas para serem postas a votação em Assembleia Participativa a convocar para o efeito e a ser realizada, no mínimo, dez dias após a divulgação.
QUARTA
Votação em Assembleia Participativa
1 – Na Assembleia Participativa, convocada única e exclusivamente para o efeito, será escolhida uma das propostas apresentadas;
2 – Essa assembleia terá a seguinte ordem de trabalhos:
I – Apresentação resumida das propostas aprovadas em sede de Executivo da Freguesia, para a votação;
II – Numeração das propostas, para simplificação do processo de votação;
III – Votação, unicamente por todos os participantes;
IV – Contagem de votos;
V – Proclamação da proposta vencedora.
3 – No caso de empate entre propostas com o mesmo número de votos, o desempate será feito pelo Executivo, seguindo os critérios de análise técnica.
QUINTA
Apresentação e divulgação pública de resultados
Através dos meios considerados adequados para o efeito, O Executivo da Freguesia, fará, seguidamente, a apresentação pública dos resultados da votação da Assembleia Participativa e a incorporação da proposta no plano de atividades da Freguesia.
CLÁUSULA XI
PRESTAÇÃO DE CONTAS
A proposta participada tem um dos pilares fundamentais na transparência. A prestação de contas ao cidadão será feita de forma permanente com a disponibilização de toda a informação relevante, designadamente: relatórios, deliberações, inquéritos, balanços e notícias.
CLÁUSULA XII
ENTRADA EM VIGOR
As presentes normas de funcionamento entram em vigor nos trinta dias imediatos à sua aprovação pela Assembleia de Freguesia.
CALENDARIZAÇÃO
Apresentação de propostas 1 a 27 de Fevereiro
Apresentação pública das propostas 2 de Março às 21 horas
(Assembleia Participativa)
Avaliação, análise e preparação 3 a 31 de Março
Votação 13 de Abril às 21 horas
(Assembleia Participativa)
Divulgação pública dos resultados 13 de Abril
(Assembleia de Freguesia)
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